Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011. D.R. n.º 17, Série I de 2011-01-25

A resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, Diário da República n.º 17, Série I de 25-01-2011, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo 2011/2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto, simplifica e sistematiza vários aspectos da ortografia e elimina algumas excepções ortográficas, garantindo uma maior harmonização ortográfica. O Acordo Ortográfico incide apenas sobre a ortografia, mantendo -se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis. Deve salientar -se que não se trata do primeiro acordo sobre a ortografia do português ou a primeira convenção ortográfica da língua portuguesa.
Esta resolução adopta, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia, disponíveis e acessíveis de forma gratuita no sítio da Internet
www.portaldalinguaportuguesa.org e nos sítios da Internet de todos os departamentos governamentais, ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa.


Deste modo, para um maior conhecimento e familiarização do referido acordo por parte de toda a comunidade educativa, pode ser consultado um guia prático aqui.

O Coordenador de Estabelecimento
Jaime Augusto de Matos Torrinhas