Como é do conhecimento público, nas últimas semanas tem-se registado um aumento de infeções por COVID-19 no concelho que, consequentemente, pode refletir-se nas Escolas do Agrupamento.
Como previsto no Plano de Contingência do Agrupamento, perante o conhecimento de existência de um caso confirmado na comunidade escolar (aluno, docente ou não docente), a Direção contacta, de imediato, a Autoridade de Saúde Local, dando todas as informações sobre as turmas que frequentam esse estabelecimento de ensino, bem como o seu funcionamento.
A Autoridade de Saúde solicita ao Agrupamento todas as informações que considera necessárias para proceder à avaliação da situação/risco e decidir as medidas de proteção a tomar, nomeadamente, no que respeita à determinação de isolamento profilático de alunos ou de turmas da Escola.
A comunicação aos pais e encarregados de educação relativamente aos casos e medidas decididas pela Autoridade de Saúde é feita de imediato, por telefone ou pela via mais rápida, através da Educadora, do Professor titular, do Diretor de Turma ou da Direção do Agrupamento, com as informações disponíveis e as orientações das Autoridades de Saúde.
Esclarece-se que as medidas de proteção implementadas e a implementar, nestes contextos, são da competência das Autoridades de Saúde, a entidade que dispõe do conhecimento científico, técnico e autoridade na matéria.
Para além da implementação das medidas determinadas, compete à Direção do Agrupamento dar conhecimento da situação à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Todos os procedimentos desenvolvidos são efetuados no rigoroso cumprimento do Plano de Contingência em conformidade com o documento Referencial Escolas Controle de transmissão de Covid 19 em contexto Escolar.
Complementarmente, foi já enviado aos encarregados de educação, por mail ou através dos seus educandos, um comunicado apelando à responsabilidade individual de cada um no rigoroso cumprimento das orientações da DGS. Para visualizar o documento completo CLIQUE AQUI.